Certamente, você conhece ou já ouviu falar sobre a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para transportar crianças nos carros. O item é indispensável e oferece mais segurança aos pequenos em caso de acidentes.
Contudo, o que a maioria não sabe, ou ainda tem dúvidas, é que há uma lei sobre o uso das cadeirinhas e um tipo de equipamento específico para cada faixa etária da criança. Vale lembrar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor comete infração gravíssima, podendo sofrer multa e até apreensão do veículo caso crianças sejam transportadas de maneira incorreta.
Ao longo deste conteúdo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse item tão importante. Boa leitura!
Importância do uso da cadeirinha
Fazer o uso da cadeirinha durante o transporte tem como objetivo e principal importância proteger a vida e a integridade das crianças em caso de acidentes. Quando o equipamento é instalado de forma adequada conforme a idade e o peso, ele garante a segurança, evitando possíveis lesões na cabeça e na coluna vertebral em caso de impactos e ainda impedindo que a criança seja projetada para fora do veículo.
O Governo Federal alerta para o fato de que 34% dos casos de hospitalização e mortes infantis após acidentes de trânsito são justamente pelo transporte indevido, principalmente, por falta da cadeirinha e do cinto de segurança.
Ou seja, o uso correto do equipamento diminui consideravelmente o risco de gravidades em acidentes, reduzindo as mortes em cerca de 70%, aponta a Fundación Mapfre.
Conheça a Resolução nº 277/2008 do Contran (Lei da Cadeirinha)
A Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conhecida como Lei da Cadeirinha, está em vigor no Brasil desde o ano de 2008. A norma dispõe sobre as regras obrigatórias para o transporte seguro das crianças.
Sendo assim, foi determinado que menores de 10 anos devem ser transportados no banco de trás dos carros, com o equipamento de segurança adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).
Tipos de cadeirinhas com base no peso e na idade da criança
São muitos os tipos de cadeirinhas disponíveis no mercado, fazendo com que a escolha do melhor assento para a criança se torne uma tarefa complexa.
É fundamental se atentar ao peso e à idade da criança para que o equipamento proporcione máxima segurança e conforto ao ocupante. Conheça, a seguir, os modelos existentes.
Bebê conforto
Este equipamento é indicado para os bebês mais novinhos, com até 1 ano de idade ou que pesem, no máximo, 13 kg. Os modelos mais indicados são aqueles que se ajustam aos carrinhos de bebê, chamados travel system.
Geralmente, o bebê conforto é fixado voltado para trás do banco traseiro. Sua instalação deve ser correta para garantir conforto e segurança.
Com relação ao cinto de segurança do equipamento, existem modelos com três ou cinco pontos. No de três, o cinto pode ser colocado no ombro e entre as pernas do bebê; já no de cinco pontos, o recurso é fixado no ombro, no quadril e no meio das pernas.
Cadeirinha (poltrona reversível)
Este equipamento é utilizado por mais tempo, pois serve para crianças de 1 a 4 anos ou até 18 kg, ou seja, acompanha grande parte do desenvolvimento infantil. A cadeirinha ou poltrona reversível (como também é conhecida) fica voltada para frente, no banco traseiro, presa por um cinto de três pontos.
Tudo deve ser bem ajustado na altura dos ombros e no corpo da criança, sempre com um dedo de folga para garantir conforto ao longo da viagem.
Assento de elevação
Também conhecido como booster seat, é uma cadeirinha de elevação utilizada por crianças entre 4 e 10 anos que já não cabem mais nas cadeirinhas convencionais e pesam de 9 kg a 36 kg. Além disso, esse assento deve ser utilizado também por crianças que não atingiram 1,45 m de altura, já que os cintos dos veículos foram projetados para o transporte seguro de passageiros a partir dessa altura.
O assento de elevação é instalado no banco traseiro, no sentido de deslocamento do veículo. Ele faz com que a criança fique mais alta e utilize o cinto de segurança do próprio carro, garantindo máxima segurança e conforto.
Agora que você conheceu mais sobre esse item tão importante, leve em consideração a segurança da criança, e não apenas a lei. Utilize sempre as cadeirinhas, seja qual for o veículo de transporte (táxis, carros de aplicativo, veículos particulares e escolares etc.). A segurança das crianças deve ser prioridade e responsabilidade dos adultos.
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