É comum que donos de pets queiram levar seus “melhores amigos” nas viagens e nos passeios de carro, afinal, eles são verdadeiros companheiros.
Porém, é imprescindível que o transporte seja realizado de maneira correta, a fim de garantir a segurança do animal, do motorista e de todos os ocupantes do veículo, cumprindo as normas de trânsito e ficando longe das multas.
Ao longo deste conteúdo, será possível entender quais são essas normas, como transportar os pets e as multas aplicadas mediante as infrações. Boa leitura!
O que diz o CTB?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a maneira como os pets devem ser transportados nos carros, implicando multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de infrações.
O artigo 169 do CTB trata sobre o ato de dirigir sem atenção ou sem cuidados indispensáveis à segurança. Ou seja, os animais nunca devem atrapalhar o motorista, muito menos tirar a concentração dele.
Além disso, o artigo 252 define que os motoristas não podem dirigir transportando seus pets do seu lado esquerdo ou entre os seus braços e suas pernas.
Saiba como transportar o pet no carro
Mesmo que seja comum nos depararmos com animais soltos dentro dos veículos ou com a cabeça para fora da janela, trata-se de situações de infrações.
Veja o que fazer para evitar penalidades legais e não comprometer sua segurança e a do pet:
- prenda o animal nos bancos traseiros ou dianteiros para o transporte;
- se utiliza caixa de transporte, ela também deve estar presa ao banco;
- feche o vidro para que o pet não coloque a cabeça para fora.
- não dirija com ele no colo;
- não viaje com o animal por mais de 1h30 sem paradas;
- nunca o deixe solto na caçamba de caminhonetes ou no porta-malas;
- nunca feche o carro ou tranque o veículo com o pet dentro.
Conheça as formas seguras e legais
Levar o pet no carro demanda cuidado, afinal, o animal, assim como qualquer passageiro, necessita de conforto e segurança. Por isso, é fundamental que ele seja transportado conforme as leis vigentes.
É importante entender que existem inúmeros equipamentos para transporte de acordo com o porte do animal.
A seguir, confira quais são esses meios e como utilizá-los!
Caixa de transporte
Essa é uma das melhores maneiras de transportar pets de forma segura. Mas o animal precisa estar acostumado a ficar dentro da caixa durante o percurso.
Recomendam-se as caixas para animais de porte médio, com até 25 kg. Elas devem ser confortáveis, sem impedir que o pet se mova.
Cinto de carro para pet
O cinto para pets é bem conhecido por se adequar aos animais de vários portes. Elas são reguláveis, tendo a oportunidade de serem ajustadas de acordo com o tamanho do animal. Esse acessório pode ser a solução mais viável para aqueles que não se adaptaram com a caixa de transporte.
Cadeirinha para pets
Cadeirinha para pets, ou cestinha como é conhecida, é indicada para animais de pequeno porte. Ela é facilmente encaixada no banco traseiro do veículo e já vem equipada com peitoral e fivela para regulagem, que deve ser presa no cinto de segurança.
Grade
Apesar de serem muito utilizadas para transporte de animais, é importante ressaltar que as grades não são 100% seguras, uma vez que os pets ficam totalmente soltos.
Os objetivos das grades são fazer com que o animal não seja arremessado para fora do veículo em casos de colisão e evitar que ele vá para o banco da frente, atrapalhando o condutor.
Em resumo, cada acessório foi desenvolvido para os pets conforme seu porte físico e a necessidade do dono de transportá-lo em segurança.
Atenção às multas!
Como é de conhecimento, o ato de levar pets nos carros não é proibido, mas pode gerar penalidades caso esse transporte seja realizado de maneira incorreta.
Se um condutor for flagrado levando animais à sua esquerda ou ainda entre as pernas e os braços, será multado no valor de R$ 130,16 e perderá 4 pontos na CNH. Já em casos em que esse animal estiver solto, atrapalhando o motorista, o valor da multa é de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira.
Colocar a cabeça ou braços para fora é uma infração grave, e o mesmo serve para os pets. Segundo o artigo 235 do CTB, pets com a cabeça para fora da janela corresponde a uma infração grave de trânsito, resultando em 5 pontos na carteira de habilitação e o pagamento de multa de R$ 195,23.
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