Isenção de IPVA: você tem direito? Como conseguir?

O mês de janeiro é tradicionalmente marcado pela chegada de várias contas anuais, como o IPTU e o IPVA, além da compra de material escolar para quem tem filhos. Para lidar com essas despesas extras, toda a ajuda é bem-vinda nessa hora. Portanto, muita gente procura por maneiras de receber um alívio nesses compromissos, como a isenção de IPVA, por exemplo.

Esse recurso é previsto em lei e pode ser utilizado em algumas condições específicas, apenas por algumas pessoas. É preciso se encaixar nos requisitos descritos pela justiça para ter direito ao benefício de isenção de IPVA. Além disso, é necessário solicitar esse benefício junto à Secretaria da Fazenda do seu estado, seguindo a burocracia exigida pelo órgão para ter acesso ao desconto. Se não, você ficará com o IPVA atrasado.

Quer se você tem direito à isenção de IPVA, e como obter o benefício? Então, siga a leitura deste artigo!

Quem tem direito à isenção de IPVA?

De acordo com a legislação, algumas pessoas têm direito a não pagar o IPVA dentro de alguns princípios lógicos e sociais. Por exemplo, portadores de necessidades especiais têm direito a não pagar o imposto, uma vez que necessitam do carro para se locomover, especialmente porque os transportes públicos não são totalmente acessíveis para eles. 

Já outras isenções são concedidas mediante a função dos automóveis. Carros de utilidade pública não precisam pagar o imposto, uma vez que a sua utilização é necessária para o estado e para a sociedade em geral. Veja abaixo quais são os casos de isenção no Imposto sobre Propriedade Veicular que estão previstos pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina:

  • carros adaptados para serem dirigidos exclusivamente por motorista portador de deficiência física que o impeça de conduzir um carro normal;
  • automóvel de propriedade de uma pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou mesmo de seu responsável legal, desde que para uso da pessoa com deficiência ou autista;
  • táxis (com ou sem taxímetro), destinado ao transporte de passageiros;
  • veículos e embarcações de propriedade de corpos de bombeiros voluntários (desde que devidamente registrados e reconhecidos como de utilidade pública);
  • carros de consulados credenciados;
  • carros de instituições religiosas, de assistência social ou de educação;
  • automóveis de associações de pais e amigos de excepcionais (desde que legalmente constituídas);
  • carros de partidos políticos.

Como não pagar IPVA em Santa Catarina?

Para não pagar IPVA em Santa Catarina, é necessário se encaixar em uma das condições mencionadas acima. Caso seja o seu caso, o próximo passo é entender a burocracia necessária para solicitar a isenção na Secretaria da Fazenda. 

Cada um desses casos citados exige documentos diferentes e um processo burocrático distinto. Por exemplo, pessoas com deficiência física, mental ou autistas precisam apresentar laudos específicos para terem acesso ao benefício. Já as instituições citadas (como religiosas, de educação ou corpo de bombeiros) precisam estar devidamente registradas e com a documentação em ordem para solicitarem a isenção. Seja qual for o seu caso, veja as informações específicas para pedir a isenção do tributo no estado de Santa Catarina!

Carros usados pagam IPVA?

Muitas pessoas se perguntam se usar carros antigos é o suficiente para não precisar pagar o IPVA. Afinal, não é verdade que automóveis velhos não precisam pagar esse tributo? Na verdade, não é bem assim.

O que acontece é que, como o IPVA é um imposto estadual, cada unidade federativa tem a liberdade de determinar algumas regras para a sua cobrança. Então, sim, alguns estados não cobram impostos de carros antigos. No entanto, isso depende bastante de cada local e cada situação.

Em Santa Catarina, a isenção do tributo é aplicável apenas a carros fabricados até 1985. A maior parte desses carros nem sequer funcionam atualmente ou já foram desmontados completamente, restando apenas alguns modelos de colecionadores ou poucas exceções nas ruas.

Já outros estados são mais “bonzinhos”. No Acre, no Rio Grande do Norte e em Roraima, por exemplo, carros feitos de 2011 para trás não pagam IPVA neste ano (automóveis com 10 anos de fabricação). Em outros estados, como Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Piauí, por exemplo, automóveis de 2006 para trás não pagam o imposto. Já em outros, como Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, são isentos de IPVA os veículos a partir de 20 anos de fabricação.

No entanto, em todos os estados, os carros seminovos e usados têm IPVA mais barato do que automóveis novos. Isso porque o tributo é calculado com base no valor venal do veículo, apresentado pela Tabela FIPE. Assim, quanto mais tempo passa, menor é o valor venal do automóvel, e menor será o IPVA.

Agora que você já viu em quais casos é possível ter a isenção de IPVA, é hora de agir em relação a isso. Se você tem esse direito, entre em contato com a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina e solicite o benefício. Se não tem, mas quer pagar menos de IPVA, a nossa sugestão é usar carros seminovos ou usados. Afinal, eles costumam ter IPVA reduzido por causa do seu valor venal.

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Diego Martins: