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Infrações de trânsito deverão ser comprovadas por equipamentos eletrônicos - NoxCar

Infrações de trânsito deverão ser comprovadas por equipamentos eletrônicos

As infrações de trânsito ocorrem com muita frequência nas ruas e rodovias brasileiras. No entanto, muitos condutores ficam insatisfeitos pela forma como as penalidades podem ser aplicadas – precisando apenas da palavra de um agente de fiscalização.

Um Projeto de Lei que tramita na Câmara de Vereadores busca mudar isso. O PL 8377/17, de autoria da parlamentar Mariana Carvalho (PSDB-RO), deseja obrigar agentes de fiscalização a comprovarem infrações de trânsito por meio de dispositivo eletrônico, equipamento audiovisual ou outro meio tecnologicamente disponível.

Veremos, neste artigo, como essa mudança alteraria a forma pela qual são tratadas as infrações de trânsito. Confira.

O cenário atual das infrações de trânsito

Atualmente, a forma como são tratadas as infrações de trânsito estão previstas no artigo 280 do Código Brasileiro de Trânsito, em seus parágrafos 2º e 3º:

§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

Note que a infração pode ser comprovada apenas com a declaração do agente de trânsito, sem a necessidade de qualquer comprovação material.

Mudanças promovidas pelo PL 8377/17

O PL 8377/17 propõe uma mudança bem simples: alterar o texto do parágrafo 2º do Código Brasileiro de Trânsito, e retirar a possibilidade de comprovação de infrações de trânsito apenas com a declaração da autoridade de trânsito.

Na proposta elaborada pela parlamentar, Mariana Carvalho, consta uma justificativa para essa mudança. De acordo com o texto do Projeto de Lei, os cidadãos têm o direito de recorrer das penalidades impostas mediante imagem ou qualquer outro meio passível de fato contraditório e ampla defesa.

Outro ponto destacado é que, nos dias atuais, existe facilidade de organizar um método de comprovação visual das infrações de trânsito – por conta da evolução tecnológica que vem acontecendo nos últimos anos.

Além disso, a medida visa à conscientização da responsabilidade perante o trânsito, e não apenas a fixação de multas elevadas para penalizar os condutores que cometem infrações. A educação deve ser o principal motivo dessas penalidades.

Na prática, isso significa que deveria ser possível atestar cada momento em que um condutor desrespeita as leis de trânsito – como uma conversão em local proibido, não utilizar o cinto de segurança, estacionar de forma irregular ou utilizar o celular enquanto dirige.

Trâmites do Projeto de Lei

O PL 8377/17 tramita na Câmara de Vereadores e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, o projeto segue para análise do Senado Federal.

Transparência com o condutor

Um dos principais objetivos dessa mudança em relação às infrações de trânsito é criar uma relação de transparência com o condutor, permitindo a comprovação de suas infrações.

transparência é também muito valorizada pela NoxCar, que encara esse atributo como um dos princípios básicos em uma negociação. Na compra e venda de veículos, é fundamental tomar cuidado para não ser enganado com falsas promessas.

O que você acha das mudanças propostas em relação às infrações de trânsito? A transparência também é um atributo valorizado por você? Visite o site da NoxCar e conheça melhor a nossa proposta!

Lucas Noronha: